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Informações Gerais
A Defensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual incumbe a representação, orientação normativa, coordenação setorial programática e executiva, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Compete ao Defensor Público-Geral, dentre outras atribuições, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientar sua atuação, representá-la judicial e extrajudicialmente, planejar e executar, em todo o Estado, a política da Defensoria Pública.
Composição
Conselheiros
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Elizabeth das Chagas Sousa Defensora Pública Geral |
Sâmia Costa Farias Maia Subdefensora Geral |
Carlos Alberto Mendonça Oliveira Corregedor Geral |
Conselheiros
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Jorge Bheron Rocha Defensor Público |
Ricardo César Pires Batista Defensor Público |
Sandra Moura de Sá Defensora Pública |
Karinne Matos Lima Defensora Pública |
Representante da Entidade de Classe |
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Andréa Maria Alves Coelho |
Regimento Interno
(Alterado pelas Resoluções nº 47/2010, 58/2012, 78/2013 e 102/2014)
Resoluções
Pautas
Atas