Ouvidoria
A Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará foi criada em 2010 pela Lei Complementar nº 91 de 2010 e tem objetivo de promover a democracia participativa e o controle social no âmbito da Instituição, assegurando o direito à população cearense de fiscalizar, elogiar, reclamar, sugerir e indicar as suas demandas e prioridades.
O modelo de Ouvidoria Externa é regulamentado pela Lei Complementar nº 80 de 1994, por meio da Lei Complementar nº 132 de 2009, e Lei Orgânica Estadual – Lei Complementar nº 06 de 1997.
Tem como princípio a promoção da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Ceará, com as atribuições:
- Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
- Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visam à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
- Participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
- Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
- Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando os resultados aos interessados;
- Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
- Coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuário, divulgando os resultados.
As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público.
Escolha
O(A) Ouvidor(a) Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, não integrante da carreira e com atuação mínima de 3 anos nas áreas afetas da Defensoria Pública do Estado; indicados em lista tríplice, após processo eleitoral com a ampla participação de organizações da sociedade civil com assentos em Conselhos de Direitos estaduais ou municipais, devidamente habilitadas à participação no processo eleitoral (Lei Complementar nº 91, de 20 de dezembro de 2010).
Composição
Ouvidor Geral: Francisco Alysson da Silva Frota
Secretária Administrativa: Ana Cláudia Ferreira Lima e Francisca Girlene Ferreira Martins
O Ouvidor Geral
Francisco Alysson da Silva Frota é advogado pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza, onde também cursa Mestrado em Direito Constitucional Público e integra grupos de estudos em Direito e Direito Administrativo e Tributário. É professor, pesquisador e foi vice-presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB-CE. Desenvolveu trabalho de assessoramento jurídico desde 2016 junto ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional (Idesq) e à Associação Santo Dias, contribuindo, assim, para que essas organizações atuem na garantida de direitos de crianças, adolescentes e jovens, nos bairros Ancuri e Jangurussu, em Fortaleza